Prezado(a) Servidor(a)
Comunicamos a V.Sa. que as diferenças em relação ao pagamento do Plano de Saúde UNIMED, deverão ser pagas até o dia 05 (cinco) do mês subsequente. É importante esclarecer que neste processo o SINSESC atua apenas como mero repassador de valores relativos ao seu plano, haja vista a sua impossibilidade para desconto do valor total pelo órgão responsável, no caso a SEPLAG.
Desta forma, deve o sindicalizado, usuário do plano de saúde, efetuar o depósito restante da parcela no BRADESCO Ag: 0649-1 / CC: 10.626-7, os quais são direcionados à operadora já referenciada.
Caso o companheiro não regularize a sua situação, a UNIMED poderá adotar medidas para suspensão do seu plano.
Direção do SINSESC